Um internauta foi condenado pela 4ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 15 mil de indenização por chamar de gorda e tecer comentários de cunho sexual sobre uma mulher pelo Twitter, em abril de 2011. Na época, a vítima entrou com ação pedindo R$ 80 mil de indenização, mas o valor foi reduzido na sentença.
O condenado ficou também proibido de se dirigir à vítima na rede social e foi obrigado a apagar as mensagens que escreveu sobre ela desde abril de 2011, sob pena de multa diária de R$ 500. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, o condenado publicou mensagens agressivas sobre a forma física e a vida sexual da vítima. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), as postagens nas quais o homem a chamava de gorda são ofensivas à honra e teriam causado vexames e constrangimentos à mulher. Em sua defesa, o réu afirmou que o caso ocorreu por culpa da vítima, que teria ofendido a ele e a sua família e disse que em caso de condenação, a responsabilidade dele sobre o caso deveria ser “atenuada” devido às supostas ofensas por parte da vítima.
Para o juiz responsável pela sentença, Giordano Resende Costa, “não houve qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da autora que o instigasse a chamá-la insistentemente de ‘gorda’ e tecer comentários negativos e grosseiros acerca da condição física da autora e de cunho sexual em uma rede mundial de computadores, cujas mensagens, como é notório, rapidamente se espalham”. O magistrado afirma ainda que a responsabilidade nesse caso deve ser de quem “extrapolou nos seus comentários, com conteúdos extremamente ofensivos”.
Com informações do TJDFT.