TRT-DF condena Walmart a pagar R$ 22 milhões por assédio moral

Publicado em: 04/10/2013

O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou a rede de supermercados Walmart a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo, por discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas em unidades do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. 

Cabe recurso da decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins, que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da sentença de primeira instância, que julgou improcedente a ação.

 

O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva afirmou ter ficado “fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”.

 

De acordo com o processo, o supermercado discriminava funcionários e promotores de venda e obrigava os trabalhadores a cantarem e dançarem o hino motivacional da empresa, além de exigir permissão para idas ao banheiro. O Walmart também é suspeito de promover terceirizações ilícitas e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados.

 

Em nota, o Walmart Brasil afirmou que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida”.

 

Com informações do G1. 

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