Justiça determina que Secretaria de Saúde do DF faça concurso e proíbe contratos temporários

Publicado em: 17/10/2013

A 2ª Vara de Fazenda Pública proibiu a prorrogação, continuidade ou abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária na Secretaria de Saúde acatou pedido em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) em setembro. A justiça quer que a pasta adote medidas administrativas necessárias para a publicação de edital de concurso público para o imediato preenchimento das vagas existentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

O juiz Álvaro Ciarlini deu prazo de dez dias para que a Secretaria encaminhe à Justiça a lista de cargos vagos, por especialidade, que necessitam ser preenchidos para o regular funcionamento dos serviços de saúde. Devem ser levadas em consideração as aposentadorias previstas para os próximos 12 meses. Ele determinou que a pasta informe, no prazo de 10 dias, qual a média das horas extras pagas nos últimos 12 meses, também por especialidade, e se há plano para o preenchimento das vagas mediante concurso público.

 

A decisão do último dia 11 determina que o contrato temporário possa ser firmado apenas mediante autorização judicial e prévia consulta ao Ministério Público e que exceções só serão possíveis, diante da necessidade de manter funcionando os serviços de saúde pública do DF.

 

Entenda – Em 2011, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Secretaria e Saúde assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2011 para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, em especial médicos. A justificativa apresentada pelo Secretaria era a situação crítica que demandava contratações imediatas sob pena de prejuízo à continuidade do serviço público de saúde e à população do DF.

 

A contratação era em caráter excepcional, por seis meses, permitida a prorrogação apenas uma vez por igual período, desde que houvesse comprovada necessidade. Entretanto, o DF descumpriu os termos do TAC, uma vez que após o término de sua vigência o documento continuou a ser invocado para justificar as sucessivas contratações temporárias. Além de ter contratado temporariamente os seus próprios servidores com salário mais de duas vezes maior do que o pago para os efetivos que exerciam as mesmas funções.

 

As informações são MPDFT.

Artigos relacionados