Cliente do DF reclama de curso na internet e é condenado a indenizar empresa

Publicado em: 24/09/2013

Um cliente que realizou um curso de tratamento de imagens para designer gráfico e registrou reclamações na internet foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização de R$ 9 mil à empresa responsável pelo treinamento. A pena inclui a retirada da reclamação, sob pena de multa diária de R$ 60,00. O réu foi condenado também a pagar o que a empresa gastou com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.  

Para o Tribunal, houve “abuso no direito de reclamar”, difamação e tentativa de denegrir a imagem da empresa. Segundo o processo, o réu, após ter retirado o certificado do curso, tentou reaver o valor pago pelas aulas, mas a empresa se negou a fazer a devolução. Após a recusa, o aluno registrou reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor do DF e no site Reclame Aqui.  

 

O réu alegou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato, mas de acordo com a Justiça, o aluno foi aprovado com nota 8,5 e não registrou reclamação sua durante o curso. No processo consta ainda que uma pesquisa de satisfação com o curso revela que os alunos participantes do curso o avaliaram como “ótimo ou muito bom”. 

 

Ainda de acordo com a Justiça, “a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento, o que não parece ter acontecido, o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu”.  A reclamação foi feita três anos após a conclusão do curso. O aluno participou das aulas e foi aprovado.   

 

Com informações do TJDFT.

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