Cerca de 54 mil consumidores do DF devem R$ 110 milhões em contas de água atrasadas

Publicado em: 06/09/2013

Cerca de 54 mil consumidores devem R$ 110 milhões em contas de água atrasadas para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Os dados são do último levantamento realizado pela empresa pública e dizem respeito até dezembro de 2012. Para forçar uma negociação, a empresa fechou um contrato com o Serasa, de R$ 250 mil por ano, para incluir o nome dos devedores no cadastro de proteção ao crédito.

Segundo o diretor de comercialização da Caesb, Valtrudes Pereira Franco, a companhia tentou diminuir o número de calotes cortando o fornecimento de água, mas os consumidores sempre dão um "jeito brasileiro" e não quitam seus débitos. “Mesmo cortando a água, essas pessoas dão um jeito. Vão no vizinho, pegam água em outros lugares e até contratam caminhões pipa. Agora, vamos incluir o nome delas no Serasa para forçá-las a nos procurar e negociar as dívidas”, disse.

Para o diretor de comercialização da companhia, hoje os consumidores que não quitam seus débitos recebem como punição apenas a suspensão do fornecimento de água após 60 dias de atraso, prazo que será mantido. “Nós não queremos prejudicar ninguém nem incluir nome algum no Serasa. Apenas queremos que essas pessoas regularizem a situação delas com a empresa e estamos seguindo todos os nossos direitos legais para que isso ocorra da melhor forma possível”.

Serasa – O contrato com o Serasa ainda não está valendo e, segundo  Franco, a Caesb ainda estuda qual será o prazo de inadimplência necessário para que o consumidor tenha o nome incluído no cadastro.  “O Procon [Instituto de Defesa do Consumidor] orienta a fazer isso em 90 dias, ou seja, a partir da terceira parcela em atraso. Nós, porém, ainda estamos estudando a melhor forma e talvez façamos isso bem antes desse período.

O Procon, por outro lado, informou que por fornecer um serviço e manter uma relação de consumo como qualquer outra com a população, a Caesb tem o direito de enviar o nome dos inadimplentes ao Serasa, mas alerta que o consumidor precisa ser notificado da inclusão com antecedência de pelo menos 30 dias e deve estar em débito há pelo menos 90 dias. Caso essas duas etapas não sejam respeitadas, ele poderá recorrer da decisão e até registrar queixa nos órgãos competentes.

Com informações da Agência Brasil.

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