Decreto que alterava cálculo de créditos do programa Nota Legal de 2012 é inconstitucional

Publicado em: 11/08/2013

O Conselho Especial julgou inconstitucional o Decreto Distrital nº 33.963/2012, que alterava os cálculos para a concessão dos créditos referentes ao ano de 2012 do programa Nota Legal, do GDF. O decreto previa a aplicação do novo cálculo a partir de maio de 2012, ou seja, com efeito retroativo.  De acordo com a decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) feriria os princípios constitucionais da segurança jurídica, moralidade administrativa e direito adquirido.  

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade aconteceu na última terça-feira (6). Porém, na prática, não haverá mudança nos créditos concedidos pela Secretaria de Fazenda do DF, porque em janeiro de 2013 o relator da ADI concedeu liminar suspendendo a alteração dos cálculos. Na ocasião, o próprio GDF também reconheceu que a retroatividade do decreto era inconstitucional e retrocedeu, mantendo os cálculos como previsto anteriormente. 

 

A declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 33.963/2012 se deu por maioria de votos, tem efeitos retroativos à edição do normativo e vale para todos. 

 

As informações são do R7.

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