A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), deputada Celina Leão (PSD) protocolou representação no Ministério Público (MP) pedindo o afastamento do secretário de Educação, Denilson Bento, e a abertura de processo de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. A ação da parlamentar veio depois que o secretário foi condenado pela justiça por descumprir decisão judicial, que suspendeu desde fevereiro, a implantação da nova organização curricular das escolas da rede pública por ciclos de aprendizagem, para o ensino fundamental e, em semestralidade, para o ensino médio.
Para Celina Leão, ao implantar os ciclos e semestralidades sem ouvir a comunidade escolar e o Conselho de Educação do DF, as regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF, no que se refere à gestão democrática e a competência consultiva-normativa do Conselho de Educação, o secretário afronta, diretamente, o ordenamento jurídico pátrio. Segundo ela, o secretário não aplica corretamente a lei e busca alternativas sorrateiras para a implantação da reestrutura pedagógica do DF.
“Ficou evidente a improbidade administrativa quando o secretário busca manobras para descumprir as decisões judiciais, tanto que na decisão o juiz fez uma advertência “não pode o Poder Executivo, em desrespeito ao Poder Judiciário, dizer que não cumprirá a decisão com a singela alegação de que não pode reverter o quadro que recentemente mudou” Mas o secretário parece desconsiderar e despotencializar a gravidade dos fatos e das consequências de seus atos contrários a lei” observa a deputada.
Segundo Celina, o secretário, também, comete crime de responsabilidade quando descumpre decisões judiciais, como prevê a Lei de Crime de Responsabilidade:
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 – impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2 – Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;”