O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta terça (16) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei Distrital 5.135/2013, que permite a doação ou alienação de imóveis públicos situados na Vila Planalto aos atuais ocupantes, sem prévia licitação. Para o Ministério MPDFT, a medida contraria as normas estabelecidas pela Lei Orgânica (LODF).
Em 2006, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital 1.060/96, que concedia os mesmos benefícios. Na ocasião, a Justiça ressaltou que “alienar áreas públicas, sem o devido processo licitatório, retirando-se a oportunidade da livre concorrência, é privilegiar ilegalmente particulares em detrimento de toda a população do DF”.
Ainda segundo o MPDFT, a Lei apresenta “vício formal” ao tratar de “desafetação e alienação de áreas públicas ocupadas irregularmente”, que deveriam ser tratados pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e pelos Planos de Desenvolvimento Locais. Além disso, aponta vícios materiais, como o afastamento da exigência de licitação prévia para a alienação de imóveis públicos a particulares, enquadrando-os artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse social ou de regularização fundiária.
O MPDFT entende, também, que a lei questionada permite a regularização de ocupações de áreas públicas localizadas em área tombada, em total inobservância às restrições legais previstas na Lei Orgânica, que determinam que seja concedida “preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação” (artigo 47). Por fim, destaca a ofensa, pela lei, aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público.
As informações são do MPDFT.