Na quinta passada (27), a Câmara Legislativa do Distrito Federal fez a que seria a última sessão antes do recesso parlamentar. Porém, as pendências de alguns distritais com a justiça devem suspender as férias dos colegas, que terão que decidir pela abertura ou não de processos de quebra de decoro de três deputados, cujo veredicto dos processos a que respondem deve sair nesta quarta (03). O deputado Wasny de Roure (PT-DF), já convocou uma reunião para esta quinta (04), para discutir esse assunto e as pendências do primeiro semestre.
Entre elas está o pedido para a reabertura de três processos de quebra de decoro parlamentar contra deputados acusados de participar do suposto mensalão do DF, revelado pela operação Caixa de Pandora em 2009. Benedito Domingos (PP), Ailton Gomes (PR) e Roney Nemer (PMDB) negam as acusações, mas podem ter que enfrentar processo na Comissão de Ética e até perderem o mandato. A procuradoria da casa deu parecer favorável ao pedido e a mesa diretora pode mandar o caso para o corregedor, mas antes disso, é preciso fazer a leitura no plenário, o que só vai ocorrer se o recesso for suspenso e pelo menos seis parlamentares comparecerem a sessão.
Além destes três, há ainda o caso de Raad Massouh (PPL), cujo processo administrativo-disciplinar para apurar suposta quebra de decoro parlamentar foi aceito pela Comissão de Ética em maio e a relatoria foi entregue a Joe Valle (PSB). Também vale lembrar que recentemente a Polícia Civil recomendou o indiciamento de Cristiano Araújo (PDT), por envolvimento em fraude de licitações. Isso coloca cinco dos 24 deputados distritais na berlinda.
A operação Caixa de Pandora, que revelou o mensalão do DEM, foi deflagrada em novembro de 2009 pela Polícia Federal e investigou o suposto esquema de pagamento de propina no que envolveu servidores públicos, empresários e diversos políticos.
Benedito – O processo contra o distrital estava suspenso na CLDF aguardando decisão judicial, o que motivou Raad a pedir “o mesmo tratamento” quando foi denunciado. A 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou Benedito nesta terça (02), por improbidade administrativa e ele que terá que devolver mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos, em função do envolvimento na “Caixa de Pandora”. A justiça condenou o distrital à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 6.979.668,00, correspondente ao recebimento de R$ 30 mil mensais durante o período de janeiro de 2009 a novembro de 2009.
Além de R$ 6 milhões em razão do apoio político prestado a candidato ao governo do Distrito Federal, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, com o acréscimo de juros de mora. Benedito Domingos terá que pagar ainda uma multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido no total de R$ 20.939.004,00, com juros e correção monetária. O valor será depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do DF.
O deputado teve também suspensos os direitos políticos por dez anos e está proibido de ocupar cargo público pelo mesmo período, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de dez anos e terá que arcar ainda com o pagamento das custas processuais.
Aylton e Nemer – No último dia 21, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Nemer e Aylton a devolver dinheiro aos cofres públicos. Os dois são acusados de improbidade administrativa pelo envolvimento no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Os dois, junto com Benedito, são os únicos acusados no processo que ainda têm mandato de distrital.
Nemer foi condenado a devolver R$ 276 mil, mais correção monetária e multa de R$ 828 mil; Martins foi condenado a devolver R$ 480 mil, mais correção e multa de R$ 1.440 mil. As multas equivalem a três vezes os valores recebidos. Além das devoluções e multas, o tribunal condenou ambos a pagar R$ 1 milhão por danos morais e à perda de direitos políticos por dez anos e estão proibidos de ocupar cargo público e de realizar contratos com o poder público pelo mesmo período.
Ao TJDFT Nemer alega que as acusações “são de uma vagueza incomensurável e contraditórias”, que a captação de som do vídeo apontado como prova mostrou um diálogo fragmentado e ininteligível e que não há outro tipo de prova. Já Gomes alega que a atribuição de recebimento do dinheiro é “mera criação mental de seus subscritores”, que inexistem vídeos que comprovem o recebimento de “vantagens indevidas” e que o MP não descreve como, quando e de que forma houve o recebimento.