Segundo a Secretaria de Administração Pública do governo do Distrito Federal, Eron Chaves Oliveira, apresenta sintomas de problemas psicológicos e de visão, que justificam a ocupação de um cargo de portador de necessidades especiais. Ele é um dos condenados pela participação na morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em 1997 e tomou posse recentemente após ser aprovado em um concurso público do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), após concorrer às vagas de Portadores de Necessidades Especiais (PNE´s).
Ele foi aprovado no concurso em 2012 e faz parte de uma lista de 27 pessoas que se declaram portadoras de deficiência, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de maio deste ano. Eron tomou posse e já começou a trabalhar como agente de trânsito, com remuneração de R$ 5.458,24. Na semana passada, o Detran-DF não havia informado qual era a deficiência alegada pelo candidato.
Segundo a Funiversa, banca organizadora do processo seletivo, ele cumpriu as formalidades exigidas no item 4.3 do Edital Normativo do concurso, entregando, no prazo determinado laudo médico emitido nos últimos doze meses. A Funiversa garantiu que o candidato que se declarar portador de deficiência é submetido a perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Administração Pública.
Já a Secretaria garantiu que ele passou por exames para determinar a qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei e cumpriu os requisitos para ocupar o cargo, de forma legal, conforme previsto na legislação e no edital do concurso.
Antecedentes – Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média alta atearam fogo ao corpo do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, que dormia na parada de ônibus da 703 Sul. A vítima era da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, e estava em Brasília para participar das comemorações do Dia do Índio, festejado no dia anterior ao crime. Galdino não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 20 horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais.
Apesar de terem cometido o homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão em 2001, os cinco condenados — Max Rogério Alves, Antônio Novély Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira e um adolescente que à época tinha 17 anos — têm ficha sem antecedentes criminais, porque já cumpriram a pena e o artigo 202 da Lei de Execuções Penais diz que após “cumprida ou extinta a pena” não haverá na folha corrida atestados ou certidões com qualquer notícia ou referência à condenação, “salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei”.
Com informações do R7.