TJDFT condena faculdade a indenizar aluno por uso de foto em publicidade

Publicado em: 18/06/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma faculdade de Brasília a pagar R$ 10 mil de indenização a um aluno, por ter usado sem autorização uma foto do rapaz em um panfleto publicitário. Os magistrados consideraram que “a publicação de folder com imagem de uma pessoa, sem prévia autorização, gera dano moral indenizável”. Não cabe mais recurso no órgão. 

O rapaz era aluno de gastronomia da instituição desde 2010 e entrou com processo por danos morais e materiais após encontrar material publicitário da universidade divulgando o curso de nutrição com uma foto dele, sem que ele tivesse dado autorização para o uso de imagem. O juiz de 1º instância havia condenado a faculdade ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais e no recurso, a 2ª Turma Cível modificou a sentença aumentando o valor para R$ 10 mil.

 

A universidade confirmou que não tinha autorização para divulgar a foto do rapaz no folder, mas alegou que o não houve dano à imagem do estudante e que o material publicitário enfatiza aspectos positivos das atividades estudantis. Além disso, argumentou que não faz referência a momento íntimo ou atividade individual do aluno, já que a foto foi tirada em sala de aula junto com outros colegas e que todos os alunos sabiam que estavam sendo fotografados, mas apenas o rapaz entrou com ação de indenização.

 

O rapaz havia pedido indenização no valor de 25 salários mínimos por danos morais e 50 salários mínimos por danos materiais, mas os juízes entenderam que o jovem não apresentou provas quanto ao valor pedido a título de cachê, pago a pessoas comuns para figurarem em publicidade.

 

As informações são do TJDFT.

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