Biscoito vencido

Publicado em: 13/06/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um supermercado e uma empresa de biscoitos a pagar R$ 6 mil de indenização a dois adolescentes que comeram biscoito com validade vencida. De acordo com o TJDFT, em depoimento, a representante dos jovens contou que comprou três pacotes de biscoito no supermercado em março de 2010 e que, logo após a ingestão dos alimentos, os adolescentes começaram a passar mal e foram parar em um pronto-socorro, possivelmente com infecção alimentar. Os produtos estavam vencidos desde outubro de 2009. O supermercado e o fabricante do biscoito alegaram ausência de responsabilidade do ocorrido, mas segundo o Tribunal, o dever de reparar o dano só estaria afastado se a culpa fosse exclusivamente do consumidor ou de um terceiro.  

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