O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MP-DF) pediu à Justiça que anule a nomeação e posse de quatro agentes da Polícia Federal, acusados de fraudar o concurso público realizado em 2001 para ingresso na corporação. O órgão pede ainda o imediato afastamento dos policias e que eles devolvam aos cofres públicos o dinheiro gasto pela União com despesas referentes ao curso de formação e à remuneração dos servidores, valor estimado em pelo menos R$ 1,8 milhão.
Outros três candidatos também são alvo de ação civil para ressarcimento de valores gastos pela União, por participação na mesma fraude na prova objetiva do concurso para agente da PF, mas como foram reprovados em fases posteriores, não chegando a tomar posse, o valor cobrado dos acusados é de aproximadamente R$ 120 mil, referente aos custos do curso de formação ministrado pela Academia da Polícia Nacional.
Fraude – A fraude só foi efetivamente descoberta pela Polícia Federal em setembro de 2010, após um laudo pericial produzido a partir do cruzamento de dados das folhas de respostas dos candidatos do concurso de 2001, que concluiu que, cientificamente, a probabilidade de ocorrer as coincidências encontradas nos gabaritos dos suspeitos, sem fraude, era trilhões de vezes inferior à de alguém acertar sozinho na mega-sena. Quatro candidatos confessaram a participação no esquema e deram detalhes de seu funcionamento.
O esquema utilizado pelos acusados é conhecida como “piloto”. Uma organização criminosa “vende” contata os candidatos interessados em fraudar o certame e, com o dinheiro que recebe, paga uma pessoa mais preparada, que se inscreve no concurso e fica encarregada de resolver as questões – o piloto.
No momento do exame, os candidatos redigem a dissertação por conta própria e ficam aguardando a elaboração da “cola” com as respostas da prova objetiva. Após resolver as questões, o piloto pede para ir ao banheiro e deixa o gabarito anotado no local, de onde é copiado pelos demais candidatos envolvidos.
Danos morais – O MP-DF também pede indenização pelos danos morais causados. Segundo o órgão, “as condutas lesivas praticadas pelos demandados atingiram de maneira significativa a credibilidade do concurso público como meio idôneo de acesso aos cargos públicos, a credibilidade de instituições públicas, como o Departamento da Polícia Federal, como também os interesses (legítimos) de inúmeros candidatos que não foram aprovados em seus concursos públicos em razão da aprovação indevida de outros candidatos.” O valor da indenização será definido pelo juiz em caso de condenação.
Em março deste ano, os quatro agentes da PF envolvidos na fraude também foram denunciados à Justiça pelo crime de estelionato. O processo está em fase inicial de citações e apresentação de defesas preliminares.
As informações são do R7