IPVA no Distrito Federal deve arrecadar R$ 590 milhões em 2013

Publicado em: 01/04/2013

Os proprietários de veículos do Distrito Federal devem começar a receber nesta segunda (1º) os boletos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente ao ano de 2013. O GDF estima arrecadação em torno de R$ 590 milhões com o imposto pago por 1,2 milhão de motoristas, segundo o subsecretário da Receita, Expedito Souza. 

O vencimento da primeira parcela ou da cota única será entre 8 e 12 de abril, dependendo do final da placa do veículo. O contribuinte que não receber o boleto até o prazo de vencimento da primeira parcela pode imprimi-lo no site da Fazenda-DF. Os que discordarem do valor do documento, devem procurar uma das agências de atendimento da Receita do DF.

Quem optar por pagar a cota única do imposto, terá 5% de desconto, mas esse benefício só é oferecido a contribuintes que não possuem dívida com o GDF. O abatimento também é válido para quem solicitou o desconto pelo programa Nota Legal. São 250 mil veículos nessa condição, segundo o governo.

Redução – Neste ano o valor do imposto terá uma redução em comparação com o ano de 2012, para 99,4% dos veículos. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a redução decorreda desvalorização dos veículos, em até 15%, por causa da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A redução para carros populares pode chegar a 12,87%, segundo o GDF.

Isenção – Terão direito à isenção de IPVA portadores de deficiência que comprovem a condição junto à Secretaria da Fazenda, proprietários de veículos que tiveram o carro furtado ou roubado, e que registraram a ocorrência em delegacia. Em 2012, 3.845 contribuintes tiveram a isenção por esses motivos.

Também estão isentos proprietários de carros novos, mas o benefício só é válido para o primeiro ano depois da compra. Caso utilize essa isenção, o contribuinte terá um acréscimo de 0,25% a 0,5% nas alíquotas do IPVA nos três anos seguintes. A concessão da isenção é automática e quem não quiser esse benefício, têm 30 dias, contados a partir da chegada do boleto, para se manifestar junto à Fazenda.

Atrasos – Quem não quitar o pagamento do imposto terá de pagar uma multa de 5%, caso faça o acerto dentro do mês de vencimento da parcela. Para pagamentos a partir de 30 dias do vencimento, será aplicada juro de mora de 1% e 10% de multa sobre o valor do documento.

Os inadimplentes, mesmo aqueles que não pagaram parte do valor total do IPVA, podem ser inscritos em dívida ativa para o próximo ano. A inclusão nessa lista impede o contribuinte de participar de licitações públicas, tomar posse em cargos públicos e de tirar certidão negativa de débito. A pessoa também pode sofrer ação fiscal.

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