Publicada na edição desta semana no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 5.079/2013, de autoria da distrital Luzia de Paula, obriga as farmácias e drogarias a manter em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, o compêndio de bulas de medicamentos para consulta gratuita pelos consumidores.
O compêndio previsto na nova norma nada mais é do que a publicação anual do conjunto de bulas de medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, contendo as respectivas bulas para os pacientes e bulas para os profissionais da área da saúde.
Segundo a nova lei, o compêndio de bulas de medicamentos deverá ser atualizado pelas farmácias sempre que ocorrer o lançamento de novas drogas ou medicamentos aprovados para comercialização pela ANVISA, devendo os estabelecimentos (farmácias e drogarias) contar em seu interior com placas com a seguinte mensagem: “ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI COMPÊNDIO DE BULAS DE MEDICAMENTOS PARA CONSULTA PÚBLICA”.
A farmácia que descumprir a norma ficará sujeita às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
“A minha proposta objetiva levar proteção à saúde do consumidor de medicamentos no Distrito Federal, por meio de informações acerca da disponibilidade do compêndio de bulas de medicamentos em farmácias e drogarias, de maneira que possam ser feitas consultas adequadas sobre as propriedades terapêuticas de tais produtos”, afirma Luzia de Paula.