A Páscoa, para o mercado, é sinônimo de chocolate, mas Câmara em Pauta alerta que é melhor os consumidores ficarem bem atentos com a iguaria, já que nas duas últimas semanas, consumidores relataram dissabores. Obviamente não são só os chocolates que precisam de atenção, por conta de incidências diversas, como o recente caso do suco Ades, que teve um lote inteiro envasado com água e soda cáustica, em vez de suco de maçã.
Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os chamados “bens não duráveis”, categoria em que estão os alimentos, o prazo para troca do produto é de 30 dias, mesmo dentro do prazo de validade. Se estiver fora do prazo, não pode nem mesmo ser vendido e, por ser considerada infração grave, pode até mesmo levar ao fechamento do estabelecimento. No caso da compra de alimento estragado ou contaminado, o consumidor tem direito à troca do produto ou receber restituição do dinheiro.
Como proceder – A orientação da Fundação Procon de São Paulo é para o consumidor checar se o produto veio estragado da fábrica ou foi danificado no ponto-de-venda, para ver quem será o responsável por arcar com os custos e deve levar o produto de volta ao ponto-de-venda para troca ou devolução do seu dinheiro. O consumidor pode também ligar para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante. Se não conseguir a troca do produto por estes dois canais, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
Além disso, caso o produto provoque algum problema de saúde e o consumidor precise ficar internado, as despesas também devem ser pagas pelo responsável pela contaminação do produto. Para conseguir ter as despesas pagas pelo fabricante ou comerciante em caso de alimento estragado, o consumidor deve ter a nota fiscal do produto, o diagnóstico do médico e um laudo comprovando que o alimento estava contaminado.
Para verificar as responsabilidades neste caso, o Procon-SP aconselha o consumidor a procurar o ponto-de-venda do produto e verificar as condições de armazenamento. Quanto aos laudos, podem ser feitos por laboratórios vinculados ao fabricante ou ligados a órgãos de defesa do consumidor e também da vigilância sanitária. Se ficar comprovado que o alimento estava estragado ou contaminado desde a produção, o fabricante deve arcar com os prejuízos do consumidor.
O consumidor pode ainda ligar também para a vigilância sanitária para denunciar a empresa, para que seja feita uma fiscalização no ponto-de-venda, para recolher o lote do alimento estragado e coletar amostras para análise em laboratório.
Chocolates – Na semana passada, Mayara Martins relatou que passou mal depois de comer bombons Ferrero Rocher estragados, comprados no supermercado Pão de Açúcar, no Sudoeste, mesmo com a validade indicada para 27 de agosto deste ano. Ao abrir outros bombons da embalagem, Mayara e o marido Hugo Martins perceberam que os bombons estavam com bolas brancas no exterior e um líquido gosmento por dentro. O casal reclamou via internet com a Ferrero Rocher, mas só obteve resposta automática.
À imprensa, a empresa disse que a ocorrência é incomum” e que “estava investigando o que aconteceu e que aguarda receber uma amostra do chocolate para análise”, após “contato com a consumidora, por telefone e email, a fim de especificar detalhes do produto”. Já o supermercado informou em nota que “não foi informado sobre o caso, mas está em contato com a cliente para colher as informações sobre o produto e, assim, em conjunto com a Ferrero Rocher tomar todas as providências necessárias. A rede preza pelo respeito ao consumidor e se coloca à disposição”.
Nesta semana, dois consumidores de Brasília relataram ter comprado chocolate estragado nas Lojas Americanas do Brasília Shopping, na Asa Norte. Segundo a analista de mídias sociais Carolina Rabelo, o produto apresentava pequenas manchas esbranquiçadas em sua superfície, mesmo estando dentro do prazo de validade. Ela procurou a loja. Registrou reclamação e teve o dinheiro devolvido.
Um colega de Carolina, Daniel Bastos, relatou que também já comprou chocolates estragados na unidade das Lojas Americanas do Brasília Shopping e que na época, também recebeu o dinheiro de volta e foi informado por um funcionário que “a loja não guarda esse tipo de produto de forma apropriada”. As Lojas Americanas informaram que estão “apurando o caso para tomar as providências necessárias”.
Biscoito – O susto da dona de casa Lindalva Marques, foi um pouco maior, quando preparava o lanche que os netos levariam para a escola. Ela encontrou uma lâmina de metal de cerca de 10 centímetros de comprimento e cinco de largura, com pontas afiadas dentro de uma embalagem de biscoitos de leite da marca Mabel. Ela relatou que guardou o objeto e tentou ligar para a Mabel no telefone de relacionamento com o consumidor, mas uma gravação anunciou que o serviço estava indisponível, sem previsão de retorno.
Muitas tentativas depois, ela conseguiu falar com a PepsiCo, fabricante dos produtos Mabel. A empresa confirmou à imprensa que Lindalva entrou em contato com o SAC e foi agendada uma visita para retirada do produto para análise, para a segunda (1º). A marca já é reincidente no Distrito Federal. No ano passado, Idaiana da Silva Sousa, moradora de Ceilândia, relatou ter encontrado um objeto metálico em produto da mesma marca.
Nota da Redação – Câmara em Pauta escolheu estes casos para exemplificar, mas alerta que há muitos outros espalhados por todo o país, em todo tipo de alimentos e em diversas marcas. A única proteção que o consumidor tem é a reclamação e, caso as determinações do CDC sejam descumpridas, o consumidor deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direitos do Consumidor, o Procon ou o Juizado Especial Civil, o de pequenas causas, para fazer valer os seus direitos.