TJDFT concede liminar à OAB-DF contra mudanças no Nota Legal

Publicado em: 08/01/2013

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar favorável a um pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), nesta terça (08). A entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as mudanças feitas pelo Executivo no programa Nota Legal, que concede créditos para abatimentos nos impostos Sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) e Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU). A Secretaria de Fazenda do DF ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. 

Na ação, a OAB alegou que a Secretaria de Fazenda usou um mecanismo para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos impostos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de 23 m novembro, mas retroage para as compras feitas a partir de maio e o contribuinte que participa do programa acabaria tendo redução dos créditos que seriam abatidos no IPVA e no IPTU.

 

No início de janeiro, a Secretaria de Fazenda anunciou que já calculou e divulgou todos os créditos consolidados do programa em 2012. A mudança incluía uma redução de até 70% no reembolso de 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos e a secretaria estima uma economia de R$ 5 milhões mensais nos repasses. As maiores reduções foram nos créditos gerados por compras em supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, setores que mais geram restituições. 

 

O Programa – O programa Nota Legal permite que consumidores recuperem até 30% dos impostos recolhidos de fornecedores e prestadores de serviços ou na comercialização de mercadorias. Para obter o benefício, basta informar o CPF ou CNPJ no documento fiscal e se cadastrar no site.

 

Os créditos acumulados podem ser usados no pagamento de IPVA e IPTU. Em 2012 foi aprovada uma lei, que permite o recebimento em dinheiro. Para converter os valores em espécie devem marcar esta opção no cadastro, informando um número de conta corrente ou poupança para depósito. Em novembro o GDF anunciou as mudanças no programa, entre elas a que diminui drasticamente o valor repassado em algumas categorias, principalmente em supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, setores que mais geram restituições.

 

Nos estabelecimentos afetados pela medida, o consumidor recebia de volta 30% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS) referente à compra e a partir de agora, a restituição é de apenas 9%, o que significa, por exemplo, que em uma compra que gerava R$ 10 em créditos, o consumidor receberá apenas R$ 3. A indicação sobre o abatimento do valor no IPTU ou no IPVA começa em 15 de janeiro e vai até 15 de fevereiro. Os números podem ser acessados no site.


 

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