GDF recalcula créditos do Nota Legal sem reduções

Publicado em: 14/01/2013

Acatando decisão judicial, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal recalculou os créditos do programa Nota Legal, referentes a 2012. Após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando o fato de um decreto de novembro retroagir e ter validade desde maio. Mesmo com a reformulação no programa, o prazo para a indicação dos créditos será de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013.

 

O GDF alega que a mudança nos percentuais foi feita para tornar o programa viável, uma vez que, comparativamente, os setores que tiveram modificação no percentual de créditos não apresentaram resultados expressivos na arrecadação tributária depois que o Nota Legal teve início.

 

O secretário de Fazenda do DF, Adonias dos Reis Santiago, afirmou que o governo decidiu não recorrer da decisão, para não comprometer o cronograma de pagamento dos impostos Sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) e Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 2013. “Colocamos foco na cobrança do IPTU e e IPVA para que não haja atrasos, o que aconteceria com certeza, devido às incertezas na arrecadação”, diz.

 

O governo anunciou que deve fazer uma reavaliação do programa. A intenção inicial do GDF era aumentar a emissão de notas fiscais e a arrecadação de impostos. No caso de alguns segmentos, como nos supermercados, isso não surtiu efeitos. Segundo Santiago, esses estabelecimentos já têm o hábito de emitir a nota, mesmo quando o cliente não solicita.

 

Mudança – A medida prevê a redução dos percentuais, anteriormente com os tetos calculados em até 30% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos. Foram fixados entre 9% e 27% os valores restituídos para 16 dos 402 segmentos abrangidos pelo programa. Foi aplicada a metodologia anterior ao Decreto nº 33.963/2012, publicado no Diário Oficial do DF do dia 29 de outubro do ano passado.

 

A mudança passa a valer somente para as restituições de exercícios futuros, ou seja, com documentos lançados a partir de 30 de outubro de 2012 (após a publicação do decreto) e não mais a partir de maio como estava definido. A atualização do valor dos créditos acrescentará cerca de R$ 33 milhões às restituições. Com isso, o Nota Legal contabilizou de dezembro de 2011 a outubro do ano passado quase R$ 152 milhões em montante gerado pela compra de mercadorias e serviços no DF.

 

Indicação – Os usuários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em dinheiro na conta corrente será de 1° a 30 de junho.

 

Quem está em dívida com o GDF não tem direito ao benefício. Os créditos valem por dois anos. No caso dos repasses em dinheiro, que acontecem no meio do ano, a indicação vale para compras feitas a partir de janeiro de 2011. O programa tem 619 mil contribuintes cadastrados, segundo a Fazenda do DF. No ano passado, 240 mil contribuintes usaram R$ 78 milhões em créditos no pagamento dos impostos.

 

Na área restrita do portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br), o contribuinte encontra todas as informações sobre sua relação com o programa. Caso surjam dúvidas ou mesmo a necessidade de mais esclarecimentos e eventuais correções, basta entrar em contato pelo 156, opção 3, ou pelo e-mailagrem@fazenda.df.gov.br.

Artigos relacionados