Família do DF entra na Justiça para manter menina em escola regular

Publicado em: 26/12/2012

Uma família de Vicente Pires no Distrito Federal entrou na justiça para garantir que Luiza Teles de Carvalho, de 11 anos, que tem limitações motoras continuasse frequentando o Colégio Objetivo Master, escola particular, onde cursava o 6º ano do Ensino Fundamental. A garota nasceu com paralisia cerebral e tetraplegia, mas tem a inteligência e funções cognitivas dentro dos padrões considerados normais. Diante dos problemas encontrados na escola, a garota chegou a interromper o ano letivo.

Ela se comunica por meio do computador com o movimento de um dedo e sempre teve boas notas na escola. Por lei, estudantes com deficiência têm o direito de frequentar o ensino regular. Luiza nasceu prematura e sempre lutou pela vida e segundo a família, é vítima de preconceito na escola, que não quis mais recebê-la, o que levou Luiza a um quadro de depressão e fez também com que a família buscasse o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

 

Segundo a mãe da garota, Graziella Teles, quando Luiza foi matriculada para o ano letivo de 2012, o colégio se comprometeu a não medir esforços para sua adaptação.  No primeiro bimestre, as atividades escolares transcorreram sem problemas, tanto que a aluna teve ótimo aproveitamento. Mas a instituição de ensino não promoveu todas as adaptações, inclusive no preparo dos professores.

 

Ainda de acordo com Graziella, os problemas surgiram no segundo bimestre e piorou quando um professor e alguns colegas começaram a demonstrar impaciência com o ritmo da garota, que precisava de mais tempo, por exemplo, para copiar o que estava na lousa. “A psicóloga foi até a escola conversar sobre as matérias, que estavam extensas. Por lei, ela tem esse direito, ter a matéria adaptada e reduzida para o que ela dá conta de fazer. Propuseram que, em uma prova de dez questões, ela fizesse cinco, mas a prova é igual à de todo mundo”, diz.

 

Direito – Por decisão da Justiça, foi estabelecido que um plano pedagógico deveria ser feito. “Professores vão à casa dela e aplicarão prova para concluir o ano.  A lei recomenda interação com os alunos com deficiência da maneira mais normal para frequentar a escola regular”, disse Alexandre Simões, advogado do caso. No entanto, o que Luiza quer e tem direito é à aprendizagem em sala, convivendo com colegas de sua idade. Ela diz ter perdido a motivação e teme não conseguir ir adiante. “Os professores estão vindo aqui em casa para eu não perder conteúdo, mas eu não sei se vou passar de ano, não sei o que vou fazer e não consigo tirar isso da minha cabeça”, lamenta.

 

O Colégio Objetivo Master confirmou que um professor está aplicando as aulas na casa da aluna e garante que as atividades em sua residência serão ministradas até que as necessidades da estudante sejam atendidas. “Desde a semana passada, os professores da escola vão até a casa dela e passam o tempo que a aluna necessita, para ver o desempenho dela. A escola está fazendo o que pode para acelerar os trabalhos, para que ela termine o ano letivo”, disse Glenda de Paula Silva, advogada da instituição.

 

Secretaria de Educação – Por meio de nota, a Secretaria de Educação informou que a única exigência de uma escola para receber um aluno é a esperança de que a família esteja pronta para se integrar à vida escolar do estudante, aceito em qualquer escola. “O processo ensino-aprendizagem é uma via de mão dupla, requer esforço do ofertante e do ofertado, ou seja, compromisso mútuo”, diz o comunicado.

 

Ainda segundo a Secretaria de Educação, ao estudante com deficiência são garantidos todos os direitos que respaldam um aluno sem deficiência, além de apoios estratégicos especializados tanto na tecnologia assistiva através de recursos e serviços, quanto na flexibilidade curricular e a obrigação do estabelecimento de ensino é quebrar todas as barreiras arquitetônicas que possam existir, seja a instituição pública ou privada.

 

A Secretaria afirma ainda que o atendimento domiciliar, mesmo previsto em alguns textos resolutivos, na prática ainda precisa de regulamentação para garantir a prestação de serviço e para proteger o prestador deste mesmo serviço, no caso, os professores.

 

As informações são do Jornal de Brasília.

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