Foi aprovado este mês pela Câmara Legislativa um projeto de lei que regulamenta o oferecimento de entradas e aperitivos nos bares e restaurantes do Distrito Federal. O objetivo da proposta, de autoria do deputado Chico Leite, é acabar com o constrangimento sofrido por quem fica indeciso por não saber o valor do tradicional “couvert”, que costuma abrir as refeições.
O projeto determina que o valor do “couvert” seja especificado claramente ao cliente e veda o oferecimento dos aperitivos sem solicitação prévia. Nesse caso, a lei determina que o consumidor não poderá pagar pelo que não foi solicitado. O projeto de lei foi sugerido a Chico Leite por um cidadão e se baseia numa lei semelhante do estado de São Paulo.
“A intenção é tornar mais clara a relação de consumo nos restaurantes. Muitas pessoas se sentem constrangidas em recusar o ‘couvert’,que geralmente é oferecido aos clientes sem discriminação de preço”, explica o deputado. O projeto de lei de Chico Leite determina ainda que a porção do “couvert” seja individualizada e que o valor seja cobrado apenas de quem solicitar. O projeto segue agora para sanção do governador Agnelo Queiroz.