Aylton Gomes, citado na Caixa de Pandora, continua com bens indisponíveis

Publicado em: 07/12/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve liminar que prevê o bloqueio de bens do deputado distrital Aylton Gomes (PR), que reponde por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) junto com empresários, servidores públicos e políticos do DF, no processo relativo à operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, tomada na segunda (03) foi publicada nesta quarta (05) e suspende liminar anterior do Superior Tribunal da Justiça (STJ) que autorizava o uso dos bens pelo deputado. Cabe recurso à decisão.

De acordo com a assessoria de Aylton Gomes, os advogados do deputado analisam o caso para decidir que medidas serão tomadas junto à Justiça. O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público com base na operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de pagamento de propina que envolvia membros do governo, políticos e empresários que ficou conhecido como mensalão do DEM, do período em que José Roberto Arruda foi governador do Distrito Federal.

 

De acordo com o TJDFT, primeiro tribunal a determinar o bloqueio, o deputado tem restrito apenas o valor referente ao ressarcimento de eventuais danos que tenham sido causados aos cofres públicos, além de estar submetido a multa civil de R$ 480 mil. O salário e as contas empresariais de Aylton Gomes permanecem liberados.

 

Na decisão desta semana, o ministro Joaquim Barbosa considera que a suspensão do bloqueio determinada pelo STJ pode dificultar o ressarcimento de danos. “A disponibilidade dos bens e a possibilidade de dilapidação patrimonial poderão obstar o ressarcimento dos danos advindos dos atos de improbidade administrativa”, destaca Barbosa na decisão.

 

Em outubro do ano passado, o TJDFT bloqueou os bens de seis envolvidos no suposto esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora. Entre eles estão os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda e Joaquim Roriz e o delator do esquema, Durval Barbosa. O pedido foi feito pelo MPDFT.

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