No DF Lei Maria da Penha é usada a favor de rapaz, contra ex-namorada

Publicado em: 12/11/2012

No Distrito Federal, o juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra ex-namorada que, após o término do relacionamento, assumiu comportamento agressivo em relação ao rapaz. A ação corre em segredo de justiça e já foi designada audiência preliminar para ouvir as partes.

 

Segundo o rapaz, ele namorou com a acusada por aproximadamente 6 meses e com o rompimento da relação, ela teria ficado inconformada e iniciou uma série de perseguições e agressões, como apedrejamento da residência e do carro dele, envio de mensagens eletrônicas e postagens nas redes sociais, difamando-o e constrangendo-o; ameaças de incêndio criminoso à residência e ao filho menor do autor, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia, acusando-o do feito.

 

Maria da Penha – Assustado e irritado com a situação, ele pediu medida protetiva de urgência, para se livrar das perturbações da ex-namorada e munido de boletins de ocorrência policial que corroboram com sua versão dos fatos, procurou a Justiça. Ao analisar o caso, o juiz decidiu que o caso tem os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar para prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima e decidiu pela utilização da Lei Maria da Penha, por analogia, que é o método de interpretação jurídica que faz uma comparação com um problema semelhante e a utiliza a mesma resposta.

 

Além disso, foi determinada uma multa de 1.000,00 reais em caso de descumprimento, além de responsabilização civil e criminal por crime de desobediência e outros que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso seja descumprida a decisão.

 

De acordo com a Assessoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) “Aplicando, analogicamente, o disposto no art. 22, III, "a" e "b" da Lei 11.340/2006, o magistrado deferiu a medida requerida, a fim de proibir a aproximação e contato da agressora com o requerente, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada, no mínimo, por 150m.”

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