Lei autoriza agentes penitenciários do DF a portar arma fora do trabalho

Publicado em: 21/11/2012

Nesta quarta (21) o Diário Oficial do Distrito Federal trouxe a publicação da controversa lei que autoriza o porte de armas de fogo por agentes penitenciários mesmo fora de serviço e agora o GDF tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei, que recentemente Câmara em Pauta comentou que pode ser inconstitucional. O projeto é de autoria da Câmara Legislativa e foi aprovado pela Casa em outubro. A lei determina que a arma deve ser fornecida pela respectiva corporação ou instituição e o agente deve ter curso de ao menos 20 horas para o manuseio do equipamento, além de comprovar aptidão psicológica.

 

Em outubro, a Secretaria de Segurança Pública vetou duas portarias que liberavam o uso de armas de fogo por agentes penitenciários fora do horário de expediente, seguindo recomendação do Ministério Público, que entende que as portarias publicadas em 2009 não estão de acordo com a legislação. Em protesto contra a medida, os agentes entraram em greve, mas a 3ª Vara da Fazenda Pública declarou a paralisação ilegal e determinou a volta imediata ao trabalho.

 

Também em outubro, o GDF instaurou dez processos disciplinares para investigar agentes de atividades penitenciárias suspeitos de uso indevido de armas. Um dos casos analisados é o de um agente que disparou um tiro para furar a bola do filho de uma vizinha, na Estrutural. Outro é de um agente que disparou uma arma e atingiu o pé de uma mulher dentro de uma boate, em Taguatinga. Além destes, há o caso de um agente que deu uma coronhada em um segurança de uma casa noturna após se recusar a pagar R$ 5 para entrar no lugar.

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