O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o plano de saúde Unimed a pagar R$ 25 mil em danos morais, por não autorizar radioterapia a paciente portadora de câncer de mama. O plano também terá que pagar R$ 3 mil, a título de danos materiais. A decisão é da juíza substituta da 20ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com a paciente, ela contratou a Unimed em 2005 e em 2008, foi diagnosticada com câncer de mama, sendo submetida a duas cirurgias da mama direita, que foram cobertas pelo plano de saúde. Para a continuidade de seu tratamento foram indicadas 28 sessões de radioterapia que foram recusadas pela Unimed sem explicação. A paciente arcou com o pagamento de R$ 3 mil relativos à primeira sessão, e as demais foram realizadas em Belo Horizonte, custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Unimed alegou que a paciente é beneficiária do plano de saúde da Unimed-Rio e o serviço foi recusado pela Unimed Centro-Oeste Tocantins, de modo que a Unimed Brasília não teria tido qualquer participação no caso, já que, segundo a empresa, as Unimeds possuem procedimento de intercâmbio entre si, mas que é necessário que haja prévia autorização da unidade contratada. Ainda segundo a Unimed de Brasília, o hospital escolhido não pertence à rede conveniada e que por isso não é possível estabelecer causalidade entre as partes. Quanto aos danos morais, afirmou ter havido "pequenos contratempos comuns na lide diária".
O juiz decidiu que “diante da existência de obrigação de cobertura de casos de câncer, resta ilegítima a recusa da ré em proceder à cobertura das sessões de radioterapia”.
Com informações do TJDFT.