Dois cães estão sendo mantidos sem água, comida ou abrigo na Fazenda Coqueiro & Barreiro em Alexânia no Entorno do Distrito Federal. Segundo relatos de testemunhas, para se alimentar, os dois cães matam galinhas. Para piorar, a cadela, da raça Blue Haler de cerca de nove meses é mantida presa por uma corrente e, segundo a denúncia que recebemos está vomitando e corre risco de vida.
A vizinha que testemunhou o caso ligou para a Polícia, que mais uma vez informou que “não poderia fazer nada”. Não faz uma semana, Câmara em Pauta publicou uma denúncia da inércia das autoridades quanto a uma denúncia de maus tratos contra animais, que resultou em morte, devido à recusa de atendimento da Polícia.
Segundo a vizinha que relatou o caso, os dois cachorros sofrem maus tratos e ela já pediu para cuidar dos bichos, mas os donos não permitiram. Segundo ela, a família viaja e passa dias fora, então ela vai até lá serra a corrente e solta os animais e alimenta, porém quando os proprietários retornam, tornam a prender.
Dever do Estado – Lembramos ainda uma vez mais que a imprensa pode fiscalizar o cumprimento das leis, mas é só isso e que, de acordo com a Constituição Federal de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los e a autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, configuram crime ambiental.
A polícia tem a obrigação legal de lavrar um Termo Circunstanciado, que é uma espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, que diz que é crime “praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
O caso da cadela é urgente, já que ela corre risco de morrer se continuar acorrentada, sem abrigo ou comida, protetores de animais questionam o que pode ser feito e pensam inclusive em ir pessoalmente resgatar os dois cães. Fica o questionamento: se isso for feito, a polícia se omitiria em atender à ocorrência de invasão de domicílio? Se os animais forem resgatados, a polícia registraria roubo ou sequestro? Perguntar não ofende.
Recusa – Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a registrá-la, acione a corregedoria da polícia e o Ministério Publico, através da Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias, relatando a situação do animal e como ocorreu o não atendimento. Não é necessário advogado.
Denúncia – Muita gente questiona porque denunciar, se as leis são brandas e se, muitas das vezes, nada efeito, mas cabe ressaltar que, com a denúncia, o agressor pode ser indiciado e assim perderá a condição de réu primário. Vale lembrar que o atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga e que poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso, qual seja.
Clique aqui para saber mais sobre a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais e aqui para conhecer o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais.
Fonte: Arca Brasil.