A 21ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Global Village Telecom (GVT) por propaganda enganosa. Segundo a ação a empresa não fornecia a velocidade de navegação na internet anunciada. Em sua defesa, a GVT alegou que o fornecimento menor do que o prometido na propaganda ocorreu em uma situação excepcional. A decisão cabe recurso.
Pela decisão da Justiça do Distrito Federal, a empresa deverá depositar o equivalente a 10% do lucro líquido das unidades no DF no Fundo Distrital da Lei da Ação Civil, em compensação por danos morais coletivos. A companhia também terá de reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade de navegação paga e a recebida.
De acordo com o texto a decisão, a publicidade do serviço informa que a velocidade contratada pode não ser integralmente fornecida em “referências minúsculas e quase imperceptíveis”. A GVT terá de colocar explicitamente em seus materiais publicitários todas as informações sobre os serviços de banda larga e possíveis alterações e está sujeita a multa de R$ 100 mil, caso não faça as mudanças nas peças publicitárias.
A ação – O processo foi movido em dezembro de 2011, pelo Ministério Público, que entrou com uma ação contra a GVT, que estaria oferecendo serviço de banda larga superior ao que era fornecido a clientes, estando em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. “A propaganda da GVT informava que o consumidor deveria consultar a disponibilidade técnica da região. Na verdade, na maioria dos casos, o serviço não está disponível”, afirma o promotor Paulo Roberto Binicheski.
Outra irregularidade que o promotor aponta é que a companhia cobra do cliente o valor referente à velocidade anunciada e não a fornecida. “O consumidor paga sem perceber. O importante é que essa decisão da Justiça vai abrir precedente para a melhora no mercado de consumo”, afirma explicando ainda que, mesmo que a empresa entre com recurso, as adequações na publicidade deverão ser feitas.