Nesta terça (25) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou três liminares que suspendiam parcialmente a licitação dos ônibus da rede pública de transporte. Na semana passada, a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF concedeu liminares às empresas Viplan, Lotaxi e Condor. As três companhias são ligadas ao empresário Wagner Canhedo Jr, que pediu interrupção da concorrência para que fosse averiguado um eventual direito de indenização para as empresas que atualmente integram o sistema público de transporte.
O GDF alegou que uma eventual indenização pode ser negociada judicialmente em um em processo separado, sem interferir no andamento da licitação dos novos ônibus. “Isso pode ser apurado paralelamente ao processo licitatório. O interesse público não pode ficar em segundo plano, e o interesse público nesse caso é a melhoria do serviço de transporte público”, afirmou o procurador do DF Edivaldo Barreto.
Renovação – A licitação para a renovação da frota do transporte público do DF prevê a renovação de 90% da frota de ônibus e no total, cerca de 3 mil novos ônibus devem entrar em circulação. A concorrência dividiu as linhas em cinco regiões, que serão operadas individualmente por cada empresa vencedora da licitação.
A concorrência do transporte público já foi suspensa em outro momento por causa da discussão sobre indenização às empresas que operam no sistema. Em maio deste ano, o Tribunal de Contas apontou falhas técnicas no edital, como a não discriminação da origem de parte das receitas do projeto básico e a falta de informações sobre as normas que vão reger os reajustes das tarifas.
O documento também teria problemas por não trazer especificações sobre a acessibilidade dos veículos e as características dos carros que serão utilizados na Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG). A via necessita de ônibus com portas do lado esquerdo ou em ambos os lados.
Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região também chegou a determinar a suspensão da concorrência porque no edital não listava como obrigatória a instalação de motores traseiros, sistema de ar-condicionado e câmbio automático nos ônibus, mas a Secretaria de Transportes do DF alegou que a exigência desses itens poderia direcionar a licitação, porque apenas uma empresa no país tem condições de construir ônibus com esses equipamentos.