Nesta quinta (13) o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), tentou adiar mais uma vez a licitação para renovação da frota do sistema de transporte coletivo, alegando falta de um item no edital e exigindo que o GDF “indenize” os “investimentos” dos empresários do setor. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Trabalho (TJT) da 10ª Região foi revertida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que liberou a seleção na manhã desta sexta (14).
Desde maio o TCDFT vem atrasando o edital para a renovação do transporte coletivo. Desta vez a suspensão foi feita com base na alegação que no edital não constava como obrigatória a colocação de motores traseiros, sistema de ar-condicionado e câmbio automático, mas o GDF informou que a exigência desses itens poderia direcionar a licitação, pois apenas uma empresa no país tem condições de construir ônibus com esses equipamentos.
A licitação chegou a ser suspensa por causa da discussão envolvendo possível indenização às empresas que operam atualmente no sistema de transporte do Distrito Federal e que teriam feito “investimentos”, mas no entendimento do procurador Marcos Vinicius Witczak, esse debate não impede a realização da concorrência. “Se as empresas vão receber ou não indenização, isso pode acontecer depois, não interfere na licitação”, disse.
Renovação – A licitação deve garantir a troca de 90% da frota de ônibus no DF e o limite para a entrega das propostas se encerrou às 10h. Nove licitantes, entre empresas e consórcios encaminharam propostas e agora o edital entra na fase de avaliação da documentação das empresas interessadas. Depois, serão escolhidas as cinco companhias que oferecerem menor preço. A licitação foi dividida em cinco lotes de linhas de ônibus, subdivididos por bacias regionais e cada companhia só pode vencer a concorrência de um deles.
A expectativa da Secretaria dos Transportes é que 3 mil novos ônibus estejam nas ruas em até seis meses, contando a partir da escolha das empresas. Caso a concorrência ocorra normalmente, nenhuma empresa derrotada no certame entre com recurso na Justiça e não haja qualquer problema com documentação dos participantes, a estimativa é que o processo licitatório seja concluído em três meses.