Claro mais uma vez é acionada na justiça por propaganda enganosa

Publicado em: 14/09/2012

O exemplo que o Ministério Público do Rio Grande do Sul vem dando ao país em relação às empresas de telefonia é louvável e merece aplausos. Recentemente em ação no Rio grande do Sul ela forçou a Anatel a tomar uma atitude contra as empresas de telefonia pela venda de novos chips sem que tivessem condições de prestar os serviços.

Agora em ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS, a 11ª câmara Cível do TJ/RS reconheceu a prática de propaganda enganosa sobre a velocidade da internet móvel 3G comercializada pela Claro. Reclamações de consumidores evidenciaram que o serviço prestado não correspondeu ao ofertado.

A empresa veiculou anúncio publicitário ofertando internet móvel em alta velocidade sem limite de tráfego, inserindo, porém, ressalva de que, excedida a franquia, poderia haver redução da velocidade a critério da própria empresa.

A operadora também veiculou, em seu sítio eletrônico, propaganda de "internet móvel sem redução de velocidade, com acesso em alta velocidade em qualquer lugar" sem qualquer esclarecimento a respeito da velocidade mínima garantida ou ainda acerca da possibilidade de variação da mesma.

"Não pairam dúvidas a respeito da veiculação de publicidade enganosa pela empresa demandada, porquanto, em seus meios publicitários, anunciou propaganda capaz de induzir em erro o consumidor, omitindo, inclusive, informações essenciais acerca das especificações técnicas do serviço ofertado", afirmou o desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator.

Os clientes lesados poderão rescindir o contrato, ficando desobrigados do pagamento da multa pela fidelização. Além disso, eles deverão buscar, em liquidação de sentença, o ressarcimento dos prejuízos.

 

Com informações do Migalhas

 

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