STF nega pedido de Cachoeira para depor sem algemas à Justiça do DF nesta quarta (29)

Publicado em: 29/08/2012

Nesta terça (28) os advogados do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que ele compareça algemado em depoimento à Justiça do Distrito Federal (DF) marcado para esta quarta (29). O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou o pedido alegando que não pode apreciar ou negar o recurso da forma como ele foi ajuizado, como reclamação. 

Cachoeira e outros seis réus da Operação Saint Michel, da Polícia Civil do DF, serão ouvidos nesta quarta (29) pela 5ª Vara Criminal de Brasília, em audiência judicial do processo que investiga a tentativa de fraude no sistema de bilhetagem do transporte público do DF. 

Sem algemas – Na reclamação protocolada no STF, o advogado Nabor Bulhões alega que o cliente dele sofreu constrangimento ao ser exibido “algemado” em audiência realizada no dia 1º de agosto, quando esteve no tribunal, mas não chegou a prestar depoimento por conta de um pedido de vista do Ministério Público do DF, que queria mais tempo para analisar o processo. “Naquela oportunidade, o reclamante foi exibido à imprensa como um animal, selvagem e perigoso, algemado e jogado no interior de um ‘camburão’, conforme imagens registradas nos jornais, revistas e noticiários televisivos do mesmo dia e do dia seguinte”, reclamou Bulhões. 

Para o defensor do bicheiro de Goiás, o juiz substituto da 5ª Vara Criminal teria cometido “ato ilegal e abusivo” ao indeferir “sem razão plausível e com manifesta afronta a direitos e garantias constitucionais” pedido para observar a Súmula Vinculante nº 11, regra definida pelos ministros do STF que trata sobre o uso de algemas por pessoas sob a custódia do Estado e prevê que o uso de algemas é legal somente em casos de resistência e de “fundado receio de fuga” ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros. 

A lei prevê ainda que para recorrer às algemas, a autoridade precisa justificar a prática por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal. Em caso de descumprimento da determinação, a súmula prevê a nulidade da prisão ou do ato processual. Bulhões argumenta que Cachoeira jamais protagonizou qualquer gesto que pudesse ser interpretado como “risco ou ameaça de risco” às autoridades policiais e pede que o contraventor fique livre das algemas inclusive durante o deslocamento do presídio até a sala de audiência.

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