A eleição de diretores e vices das escolas públicas do DF será disputada por 1.496 educadores. O balanço da Secretaria de Educação divulgado pelas comissões regionais locais, que participam do processo eleitoral, aponta que haverá eleições em 611 das 650 escolas públicas do DF. A eleição está marcada para o dia 22 de agosto. Em 107 unidades educacionais a disputa será acirrada: em 30 estabelecimentos três grupos disputarão votos, enquanto em 77 escolas duas chapas irão às urnas.
Segundo o governador Agnelo Queiroz, as eleições da Lei da Gestão Democrática representam um comprometimento com a comunidade escolar e a participação popular. “Esse é um processo que está acontecendo de forma democrática e transparente. É a ampliação da participação popular no nosso governo, que agora chega às escolas”, afirmou o governador.
Apenas 26 unidades educacionais não apresentaram concorrentes, mas ainda há prazo de 15 dias para a inscrição de candidatos. Para o secretário de Educação, Denilson Bento da Costa, o índice de 97% de adesão das escolas reflete o anseio de professores, servidores da carreira assistência, estudantes e pais por democracia. “O governador Agnelo atendeu reivindicação de educadores e da comunidade escolar de mais de uma década, aprovou e está colocando em prática a verdadeira gestão democrática nas escolas públicas do DF”, afirmou o secretário.
A partir de agora, os candidatos intensificarão a mobilização da comunidade escolar para participar do pleito. Na véspera da eleição, dia 21 de agosto, os candidatos a diretor e vice-diretor devem se afastar de suas atividades.
Lei da Gestão Democrática – Aprovada em 13 de dezembro de 2011 e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em 7 de fevereiro deste ano, a Lei da Gestão Democrática do Ensino Público do Distrito Federal (PL 588/2011) estabelece que pais, alunos, professores e funcionários da rede pública de ensino participem das eleições para diretores e vice-diretores.
No dia 29 de junho deste ano foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) portaria e edital normatizando o processo de Gestão Democrática nas escolas públicas do DF. A Portaria nº 98 regulamentou o processo eleitoral para escolha dos diretores, vice-diretores e membros do Conselho Escolar das unidades da rede pública do Distrito Federal. Já o Edital nº 6, estabeleceu datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta.
Calendário do processo eleitoral:
DIA | O QUE ACONTECERÁ |
15/8 | – Último dia das inscrições para membro das mesas receptoras e apuradoras. |
16/8 | – Divulgação, pelas comissões eleitorais locais, de relação com os nomes de membros das mesas receptoras e apuradoras. |
20/8 | – Último dia para que a Comissão Eleitoral Regional (CRE) envie as cédulas eleitorais para as comissões eleitorais locais, que recepcionarão os votos dos centros interescolares de línguas (CILs) e escolas parque. |
20/8 | – Último dia para inscrição de fiscais. – Último dia de campanha eleitoral para as chapas, candidaturas aos cargos de diretor, vice-diretor e representantes de conselhos escolares. |
21/8 a 22/8 | – Os candidatos a diretor e vice-diretor devem ser afastados de suas atividades e cargos, regência, coordenador pedagógico e direção de escola. |
22/8 | – Eleições diretas para os cargos de diretor, vice-diretor e representantes de conselhos escolares. |
23/8 | – As comissões eleitorais locais deverão enviar para as coordenações regionais de ensino, até as 9h30, as cédulas e urnas eleitorais dos CILs e escolas parque. – Fim do prazo para as comissões eleitorais locais divulgarem o resultado da eleição junto às comissões eleitorais regionais, que deverão informar a Comissão Eleitoral Central o conjunto dos resultados da CRE. |