O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou, em parte, pedido de ação ajuizada pelo GDF contra a greve de policiais civis. A paralisação foi definida e anunciada nesta quinta (30) pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) e estava marcada para iniciar na manhã desta sexta (31). Os policiais civis haviam retomado as atividades nesta quinta (30), após sete dias parados e anunciaram a realização de nova assembleia, na próxima quarta (05) para decidir se a greve será novamente prolongada.
Na decisão, a magistrada determinou que 80% da categoria retorne ao trabalho, que os policiais mantenham o livre acesso de todos os servidores e da população em geral à unidades policias e que os grevistas não façam qualquer manifestação ou ato que implique no fechamento de vias públicas ou que causem transtornos à livre circulação de veículos. Foi fixada multa de R$ 100 mil para cada ato de desobediência à ordem judicial.
Segundo o Sinpol, a decisão de retorno à paralisação se deu por conta da falta de resposta do GDF para as reivindicações da categoria, que incluem a reestruturação da carreira e mais contratações para o setor.
Decisão – De acordo com o vice-presidente da entidade, Ciro de Freitas disse que a área jurídica do Sinpol-DF entende que a ordem judicial vale apenas para a greve ocorrida entre 23 e 30 de agosto. “Não está expresso na decisão que vale para as próximas. Seja como for, nós vamos recorrer, até porque essa decisão nos proíbe de fazer manifestação, o que fere um direito”, afirmou Freitas.
Segundo o TJDFT, os pedidos para considerar a greve ilegal e cortar os dias parados serão analisados quando houver o julgamento do mérito da ação. O órgão afirmou que a decisão vale para o movimento grevista, independentemente de as paralisações ocorrerem intercaladas ou não. Segundo a assessoria do TJDFT, a decisão vale para o próximo período de greve, anunciado nesta quinta (30).