MP questiona lei distrital que regulamenta condomínios fechados

Publicado em: 14/08/2012

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 4.893/12, que regulamenta os loteamentos fechados. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a nova regra possui vícios formais e materiais e fere a Lei Orgânica do DF. Na ação proposta nesta segunda (13), o MP questiona ainda a permissão para a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções.

Segundo o MPDFT, a lei distrital aprovada no último mês de julho permite a “privatização de áreas de lazer e vias de circulação de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais”, alterando a destinação original de áreas públicas, prevista pela Lei Orgânica.

Para o promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger, que assina a ADI, um dos problemas no texto da lei é que não há sequer tratamento especifico sobre locais dentro da área tombada. “Destaque-se que não há sequer um tratamento particularizado e mais rígido em relação aos loteamentos fechados eventualmente localizados no interior da área tombada, a tornar manifesta não só a inconstitucionalidade da norma como o prejuízo de sua aplicação à ordem urbanística de cada região administrativa do Distrito Federal”, diz Suxberger.

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