Nesta quinta (02), o deputado federal (PT-DF) e ex-secretário de governo Paulo Tadeu Vale da Silva ganhou a ação de indenização por danos morais ajuizada contra João Dias Ferreira em 1ª Instância. O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou o ex-policial militar a pagar R$ 40 mil de indenização. Além disso, Dias terá que publicar o conteúdo da sentença condenatória durante seis meses no blog em que costumava publicar difamações contra Tadeu e arcar com as despesas e honorários advocatícios do processo. Ainda cabe recurso da decisão à 2ª Instância do Tribunal.
Na ação movida por Tadeu, Dias passou a difamá-lo pela internet a partir de 2011, por “razões políticas variadas”. A ação se refere a acusações postadas por Dias, como afirmação de que Paulo Tadeu teria recebido R$ 500 mil de um doleiro para financiar sua campanha eleitoral; que teria tentado realizar acordo financeiro para desqualificar a revista Veja; que costumava contratar “capangas” para matar pessoas; que possui bens incompatíveis com o salário; que participaria de orgias; que é “porta-voz de ladrões”, entre outras.
Em março de 2012, foi concedida a Tadeu uma liminar, que determinou a João Dias que excluísse os posts ofensivos e o proibiu de postar novos comentários difamatórios contra Paulo Tadeu. Dias foi citado e não apresentou contestação, assim o magistrado considerou verdadeiros os fatos. De acordo com a sentença condenatória, “A liberdade de opinião e manifestação do pensamento é um direito, mas, como todo direito, está sujeito a abusos, quando, então, se desnatura em ato ilícito – artigo 187 do Código Civil, cabendo ao Judiciário intervir para, não raras vezes, proibir seu uso como forma de tutelar a honra da pessoa”.