Gari denuncia aposentada por racismo dentro de supermercado no Lago Sul

Publicado em: 15/08/2012

Uma gari acusou uma aposentada de racismo em um supermercado no Lago Sul em Brasília. De acordo com Francisca Genival, ela utilizava o mesmo banheiro que a senhora, que não teria gostado de ela ter usado o banheiro e a insultou aos gritos. A Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros foram chamados para ajudar na confusão e a aposentada se trancou no banheiro após perceber a quantidade de militares que acompanhavam o caso e demorou horas para sair. Ninguém do supermercado quis se pronunciar sobre o caso, mas o gerente afirmou que várias pessoas presenciaram o fato.

De acordo com Francisca, a mulher a chamou de lixo. “Ela veio me xingar, dizer que eu era uma imunda e por isso que eu estava trabalhando na rua, que meu nível era esse mesmo e que eu não passava de um lixo”, afirmou a moça. O caso foi registrado na delegacia do Lago Sul e a aposetanda do Banco Central deverá responder na justiça pelo fato.

De acordo com o sargento do Corpo de Bombeiros, Ivan Souza, ela disse que apenas estava corrigindo umas meninas que teriam feito sujeira no banheiro, mas o sargento da Polícia Militar, Pedro Oliveira, disse que a mulher fez um escândalo. “Ela disse que não gosta e não quer ver polícia”, afirmou Oliveira. 

Racismo e injúria racial – O racismo é caracterizado pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que, em linhas gerais, diz que fica configurado o crime quando há impedimento ou negação de acesso, emprego, matrícula, hospedagem, entre outros, por conta de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por conta dos mesmo fatores, da forma geral, também é considerado racismo. Nesse caso a pena pode chegar a nove anos de prisão de acordo com as combinações de artigos. 

Já a injúria é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal e a pena varia de um a seis meses de detenção ou multa em caso de ofensa da dignidade ou do decoro de uma pessoa. Também há o agravante da violência, que eleva a pena para a variação entre três meses e um ano de detenção, além da multa e punição pela violência. O último agravante diz respeito à injúria com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão, além da multa.

Com informações do Portal R7-DF.

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