Justiça suspende corte do ponto de servidores federais em greve no DF

Publicado em: 26/07/2012

O juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal considerou a paralisação legal e concedeu uma liminar suspendendo o corte de pontos de servidores públicos federal do Distrito Federal, em greve desde 18 de junho. No último dia 6, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento informou a autorização do desconto dos dias de paralisação de servidores federais em greve em diversos órgãos.

A liminar institui em caso de descumprimento, o pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil, para o ente público e as autoridades responsáveis por possíveis descontos salariais, em caso de descumprimento da decisão. Contudo o magistrado alerta contra eventuais abusos dos grevistas. “O serviço com um todo não pode parar; a relação Estado-sociedade não cabe estar prejudicada. Eventuais abusos devem ser coibidos.”

A decisão indica que o impasse sobre a greve e o corte de ponto decorre de lacuna legislativa sobre o direito de paralisação dos servidores públicos. “O direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional. De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu”, completa o juiz. 

O Ministério do Planejamento, pasta responsável pelo ponto dos servidores públicos do DF não se pronunciou.

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