Contracheques do TJDFT ultrapassam R$ 230 mil

Publicado em: 05/07/2012

Desde que passou a vigorar a Lei de Acesso à Informação (LAI), a maior polêmica gira em torno dos contracheques individuais. Alguns ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público, de R$ 26.723,13, equivalente ao salário de um ministro do Superior Tribunal Federal. Nesta quarta (04), mostramos um contracheque, onde um médico teve R$70 mil em um único mês e hoje (05) trazemos o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que divulgou dados de maio, mostrando que mais de 70 servidores receberam mais de R$ 100 mil, somando valores eventuais.

Sem entrar no mérito da divulgação do salário individualizado, têm sido grande a corrida para barrar a transparência de contracheques e as disparidades e as distorções salariais no serviço público são chocantes: no TJDFT em maio, por exemplo, 85 dos contracheques só foram limitados pelo teto. Isto não impediu 76 servidores de chegarem aos mais de R$ 100 mil reais, sendo que alguns chegaram perto dos R$ 200 mil. Teve ainda o caso de um único desembargador que teve em maio rendimentos de R$ 230.807,21 (+aqui).

TJDFT – A divulgação do TJDFT foi feita nesta quarta (04) e cumpre à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a publicação dos dados referentes às remunerações de servidores, de acordo com a LAI e disponibilizou informações como o salário-base e benefícios como auxílios-alimentação, creche, comissões, hora extra, entre outros.

No total, o Tribunal aplicou na folha de pagamento de maio o valor de R$ 105.389.718,69 na folha de pagamento, sendo que R$ 161 mil foram os adicionais que não são abatidos do teto máximo constitucional e as chamadas vantagens eventuais custaram R$ 30,2 milhões.

Acessórios – Os benefícios que alguns servidores recebem, têm feito seus salários subirem significativamente. No caso dos médicos, que divulgamos ontem (+aqui), um contra cheque alcançou os R$ 70.486,29, somando o salário mais os benefícios e acessórios, como as horas extras e férias, que são direitos do trabalhador, mas o que espanta é que apenas um deles tenha recebido entre R$ 15 mil e R$ 18 mil só de hora extra.

No TJDFT, o nome dos servidores foi mantido em sigilo, mas as distorções geradas pelos benefícios que não são abatidas pelo teto salarial fazem com que uma única pessoa chegue a receber salário líquido cerca de 370 vezes mais que o rendimento bruto de um assalariado comum. De acordo com a assessoria de imprensa do TJDFT, o mês de maio teria sido atípico, por conta de pagamentos de passivos trabalhistas, entre atrasados, licenças-prêmio transformadas em dinheiro e auxílio-alimentação.

Marajás – Até agora, desde que a LAI entrou em vigor no tocante à divulgação de salários, o exemplo mais escandaloso foi o de um garagista da Câmara Municipal de São Paulo, que repórteres do “Estadão” denunciaram encontraram trabalhando como assessor parlamentar no gabinete do vereador Juscelino Gadelha (PSB) e teria um salário de R$ 23.206,96. O pai desse servidor é coordenador dos motoristas da Câmara Municipal e de acordo com o portal da transparência, tem salário: R$ 17 mil por mês. Vale ressaltar que o salário dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo é de R$ 7,2 mil mensais.

A Folha de S.Paulo comparou o salário do garagista com o da presidente da República, que em maio recebeu R$ 19.818,49. Além do paulista, ganham mais que Dilma Rousseff, por exemplo, os ministros Guido Mantega, da Fazenda e Miriam Belchior, do Planejamento, que recebem R$ 36,3 mil por mês, devido à participação de conselhos de estatais.

 

Mínimo X teto – Vale lembrar que o salário mínimo atual é de R$ 622,73 e que a perspectiva de melhora é para 2013, quando pode subir cerca de 7,3% e alcançar os R$ 667,75. Também é válido dizer que o Congresso Nacional discute a extinção do teto máximo, enquanto servidores públicos entram com ação judicial para impedir a divulgação individual dos contracheques (+aqui).

Mesmo diante da polêmica em todo o país, diante dos altos salários divulgados após a LAI, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2011 discutida na Câmara, além de acabar com o limite máximo, cria dispositivos que podem garantir ganhos acima do teto do funcionalismo público a servidores e ocupantes de cargos públicos, ao mudar o artigo 37 da Carta Magna, suprimindo a determinação de que os salários, pensões ou outra espécie remuneratória recebidos “cumulativamente ou não” por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder a remuneração mensal dos ministros do STF, o teto do funcionalismo.

Além disso, o substitutivo propôs excluir o ponto que trata dos limites para a remuneração na seção que trata dos servidores públicos e eliminar os "subtetos" para servidores públicos estaduais e municipais. A proposta espera análise no plenário da Câmara, onde precisa passar por duas votações antes de seguir ao Senado. 

 

Artigos relacionados