Vetos à lei do Vagão Rosa no DF deixam regra solta

Publicado em: 06/06/2012

A lei que reserva um vagão no metrô para mulheres e portadores de necessidades especiais em horários de pico foi sancionada, contudo os vetos do governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) teriam deixado a regra solta, de acordo com a deputada Eliana Pedrosa (PSD). A parlamentar apresentou projeto sobre o tema, junto com Evandro Garla (PRB), resultando na Lei 4.848/2012.

Um dos vetos foi ao parágrafo que estabelecia que o horário de pico no período matutino seria das 6h às 9h e no turno vespertino, das 17h às 20h, deixando complicada a interpretação de quais são os horários reservados ao público beneficiado com a lei.

O artigo 2 da lei, que estipulava prazo de 30 dias para que a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) se adequasse à nova legislação também foi vetado. A previsão de sanção para o descumprimento era multa de, no mínimo, R$ 5 mil e de, no máximo, R$ 10 mil, porém a previsão foi vetada, assim como o artigo que colocava em vigor a lei na data de sua publicação.

Em mensagem enviada aos parlamentares informando que no prazo de 45 dias apresentará solução para os vetos e explicando os motivos dos vetos, o governador Agnelo Queiroz afirmou que as “disposições adentram em aspectos que fogem à matéria legislativa, uma vez que interferem na gestão e operacionalização dessa modalidade no transporte público”.

Eliana Pedrosa pondera que os vetos não inviabilizam a lei, mas deixam confusa sua execução. “O fato de entrar em vigor na data de publicação faz com que o prazo para sua vigência seja de 45 dias, conforme a Lei de Introdução ao Código Civil. No entanto, agora não sabemos o horário de pico que será trabalhado e, o mais grave, não há previsão de multa para o descumprimento da lei”, lamentou a deputada, que pediu ao Metro-DF informações sobre os horários de pico que serão trabalhados.

 

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