As empresas de telefonia Brasil Telecom (BRT) e Embratel foram condenadas a pagar R$ 12 mil por danos extrapatrimoniais a cliente de Brazlândia no entorno do Distrito Federal, que teve o nome incluído indevidamente nos serviços Serasa e SPC, o que impediu a consumidora de financiar um eletrodoméstico em 2011. A consumidora alegou ter sido vítima de fraude. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou as empresas a indenizar a consumidora, a título de reparação por danos extrapatrimoniais. Na ação, a mulher alegou que em dezembro de 2011, por conta de uma pendência alegada pelas empresas de telefonia, não conseguiu financiar um produto, porém, segundo ela, não tinha dívidas com as empresas e acredita ter sido vítima de fraude.
A Brasil Telecom alegou que em fevereiro de 2011 houve a instalação de um terminal na quadra 11 de Brazlândia e que o serviço foi cancelado por inadimplência em novembro. Segundo a BRT, ao entrar em contato com a mulher, ela teria informado que o endereço era do namorado. A empresa alega que não houve culpa na sua conduta, por isso não poderia se responsabilizar pelos danos causados. Já a Embratel sustentou que o fornecedor de serviços não pode ser responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, uma vez que a BRT permitiu que terceiros habilitassem as linhas telefônicas.
A juíza decidiu que ase empresas não tiveram êxito em demonstrar a legitimidade das cobranças indevidas e condenou a Brasil Telecom e a Embratel a pagar a quantia de R$ 12 mil.
Ainda cabe recurso da sentença.