Caixa de Pandora: MPF denuncia 38 por mensalão do DEM

Publicado em: 29/06/2012

Foram quase três anos de investigações, mas finalmente nesta sexta (29) o Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta semana 38 pessoas envolvidas na Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, que apurou um esquema de corrupção na gestão de José Roberto Arruda à frente do governo do Distrito Federal. A informação foi confirmada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nesta sexta (29).

Gurgel afirmou que a investigação apurou que políticos aliados ao governador recebiam propina para beneficiar empresas em contratos sem licitação com GDF. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa – no caso dos empresários – e passiva – para os políticos – além de lavagem de dinheiro. O processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta de Domingos Lamoglia, que tem foro privilegiado por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal –TC-DF, que foi afastado do cargo em 2009.

Denunciados – Na denúncia, o MPF aponta Arruda como líder do esquema e confirma o delator do esquema, Durval Barbosa como um dos operadores do esquema, mesmo com o acordo de delação premiada. De acordo com Gurgel, o MPF não aceita acordos em que o delator se exime de qualquer culpa.

A denúncia envolve o ex-vice-governador Paulo Octávio, deputados distritais da época  como os já condenados Eurides Britto e Junior Brunelli (+aqui e aqui) , ex-secretários de governo e empresários, especialmente da área de informática. Apesar de não divulgar quanto dinheiro foi desviado, o procurador confirmou que o esquema começou pouco antes das eleições de 2006. Segundo dados da PF, teria envolvido a ordem dos R$ 56,5 milhões.

Joaquim Roriz era senador na época e chegou a ser citado, mas não foi denunciado porque já tem mais de 70 anos, e isto impediria a punição porque neste caso o tempo de prescrição do crime cai pela metade.

Com o oferecimento da denúncia, o relator do inquérito no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, convocará os denunciados para depor e depois, o tribunal decide se há indícios suficientes de crime para justificar a abertura de ação penal, o que pode transformar os denunciados em réus. Durante a ação penal, o relator analisa as provas sobre o caso e apresenta suas conclusões ao tribunal, que pode condenar ou não os envolvidos.

Nova fraude – O MPF concluiu que o grupo inovou na maneira em que operou para desviar dinheiro: o chamado reconhecimento de dívida. “O governo dizia que a empresa X vinha prestando determinado serviço no DF sem licitação e que era preciso reconhecer a dívida. Por meio disso, generosíssimos pagamentos eram feitos a diversas empresas, que, em retribuição, mantinham pagamentos regulares, mensais, a diversas pessoas do governo do DF”, explicou Gurgel.

De acordo com Gurgel, a divisão do dinheiro variava em cada caso, mas que Arruda chegava a ficar com 30% e Paulo Octávio com 20%, enquanto os secretários ficavam com uma fatia menor, de 10% e os deputados eram beneficiados com valores diversos em troca de apoio político. Ainda segundo o procurador, nenhum distrital foi indiciado no relatório da PF, o que indica que a importância do MPF neste caso foi fundamental.

Com informações da Agência Brasil.

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