Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.
O julgamento da ADI – à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto – foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando o relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na ação, a Confenen sustentava que a MP e a lei em que foi convertida contrariam o artigo 62 da Constituição Federal (CF) e, consequentemente, ao princípio da separação dos Poderes da República Federativa, consagrado no artigo 2º da CF, caracterizando-se a usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante à ausência de “estado de necessidade legislativo”, que autorizaria a utilização de Medida Provisória e que os artigos 10 e 11 da lei impugnada violam os artigos 146, II e 195, parágrafo 7º, da Constituição, por invadirem seara reservada a lei complementar, ao pretenderem “conceituar entidade beneficente de assistência social“, e ao estabelecerem “requisitos para que a entidade possa ser considerada beneficente de assistência social”.
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou todos os argumentos da Confenen e do DEM e sustentou que o ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais. Refutou, ainda, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da CF e apontou que a adesão das universidades ao programa é facultativa. Também acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
A única divergência veio do ministro Marco Aurélio, votando contra a norma que instituiu o ProUni, apontando que a MP apresenta vícios. “O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da República”, disse. O ministro Marco Aurélio também questionou o fato de a lei prever sanções, a serem aplicadas pelo Ministério da Educação, para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. “Sob esse ângulo, se tem um maltrato à autonomia universitária”, afirmou. Ao final de seu voto, o ministro defendeu que o Estado invista em universidades públicas, ao invés de “compelir a iniciativa privada fazer o que o próprio Estado deveria fazer”.