Depois do vazamento do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga as ligações do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira (+aqui), Câmara em Pauta levantou a questão de qual direito é prevalente: o sigilo da fonte ou o segredo de justiça? (+aqui). Porém, ao mergulhar no conteúdo, chegamos à conclusão de quem teve acesso primeiro não foi o Brasil 247, mas quem deu primeiro a notícia de que o inquérito citava o tal de 01 Magrão, que a Polícia Federal acreditava ser Agnelo Queiroz (PT), simplesmente porque esta informação consta do apenso 03 do inquérito (+aqui, aqui e aqui). Agora perguntamos novamente: qual direito é prevalente: o sigilo da fonte ou o segredo de justiça? Perguntamos também, se o STF e o Ministério Público pretendem interpelar o jornalista Vassil Oliveira de Brasil 247, que publicou o que disse ser a íntegra do inquérito (+aqui), pretende investigar como Rede Globo, Folha de São Paulo, Estadão e quem mais deu a informação que consta do inquérito que corre em segredo de justiça? Mistérios quase insondáveis…