A partir de agora, é lei o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama e de doenças congêneres na rede pública de saúde do Distrito Federal. A proposta feita pelo deputado distrital Olair Francisco (PTdoB) foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz (PT) e cria o Programa Distrital de terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
A nova regra garante tratamentos especializados, com abrangência na terapia de grupo ou individual, atendimento assistencial especializado, orientação aos familiares diretamente ligados à paciente. A lei também irá permitir o acesso a orientações consideradas pertinentes, para orientar as pacientes com a doença e suas variações. As famílias dessas mulheres também receberão orientações sobre as formas de assistência e acompanhamento nas diversas etapas de desenvolvimento da patologia.
Também há a possibilidade de firmar convênios com entidades sem fins lucrativos que tenham por finalidade a assistência às pessoas vitimadas e às suas respectivas famílias.
Adaptação – De acordo com Olair, após ter acesso a pesquisas realizadas sobre o tema, que apontam a necessidade que as mulheres acometidas pelo câncer de mama e doenças similares têm dificuldades de adaptação da condição de portadora de tal doença, até mesmo para conseguirem se ajustar às mudanças ocorridas após o diagnóstico. “Imaginar o futuro passa a ser muito doloroso, já que os tratamentos propostos implicam em possível mutilação, náuseas, vômitos, além de alterações reprodutivas, como a menopausa precoce”, justificou.
Segundo o deputado, o projeto de lei tem como objetivo principal a proteção da saúde das mulheres que sofrem com o câncer de mama, visto que a área médica indica, após várias pesquisas, que as mulheres que participam da terapia em grupo, apresentam melhoras significativas no decorrer do tratamento, tanto físicas, como emocionais.