Proposta de alteração na licença para acompanhar familiar doente considera vínculo afetivo

Publicado em: 28/05/2012

Pensar no vínculo afetivo e não só no aspecto financeiro como requisito para servidores públicos do Distrito Federal solicitarem a concessão de licença para acompanhar familiar doente. Esta é a proposta do deputado Dr. Michel, para alterar o atual estatuto dos servidores do DF (LC 840), o funcionário somente tem direito à licença para acompanhar familiar doente se os pais, filhos ou irmãos forem seus dependentes econômicos.

O proponente acredita ser injusto com os servidores do DF, e lembra que os servidores federais não possuem essa limitação. Para ele, a atual legislação do DF ofende o princípio da isonomia e equidade entre os servidores públicos.

Para tentar corrigir tal injustiça, o deputado distrital apresentou uma proposta de alteração ao art. 134 da Lei Complementar 840, para garantir o direito à licença ainda que o parente não seja dependente econômico do servidor. “Isso é uma afronta à forma de se entender a família, que não pode ser definida apenas pelos vínculos financeiros” afirma Dr. Michel complementando que “o vínculo financeiro não pode suplantar o vínculo afetivo entre os familiares”.

Com informações da Ascom de Dr Michel.

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