Lei de Acesso à Informação já vigora, mas DF ainda não regulamentou

Publicado em: 16/05/2012

A partir desta quarta (16), entra em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), que deve garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais dos três Poderes, que terão um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para garantir a transparência dos dados públicos. No Distrito Federal, o governador Agnelo Queiroz (PT) criou desde março um grupo de trabalho para elaborar um projeto para regulamentar a LAI no âmbito distrital, mas a proposta ainda não foi enviada à Câmara Legislativa.

O grupo é integrado por representantes dos poderes Executivos e Legislativo, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do DF, da Ordem dos Advogados do Brasil e até da Associação Comercial do DF e segundo informações da subsecretária de Transparência, Claudia Taya, o grupo já finalizou o texto que será enviado para a CLDF em breve.

Enquanto a proposta distrital não é votada, os moradores do DF poderão solicitar informações na secretaria diretamente relacionada ao que deseja. De acordo com Claudia no Poder Executivo, o sistema de informação ao cidadão (SIC) vai funcionar nas ouvidorias do GDF. Além disso, os moradores do DF poderão solicitar informações pessoalmente na sede da Secretaria de Transparência – que fica no Anexo do Palácio do Buriti, 14º andar, sala 1404 – e também por carta.

Sobre a LAI – Com a implementação da LAI, o Brasil passa a fazer parte do grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público, junto com outros 91 países.

A lei deve garantir acesso de todo cidadão a informações dos gastos financeiros e de contratos, além do acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita, em um prazo de 20 dias prorrogáveis, mediante justificativa expressa da qual seja cientificado o requerente, por mais dez dias.

Antes da LAI, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito e cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. A partir de agora, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela implementação da lei e segundo o ministro Jorge Hage, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação e já foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet.

Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido. Hage afirma ainda que um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída e que a partir da regulamentação, deve facilitar a orientação que a CGU deve dar aos ministérios.

Limitações – Com a LAI deverão ser mantidos em sigilo informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível. Vale ressaltar ainda que a lei não revoga as situações de sigilo como segredo de justiça, sigilo bancário e sigilo fiscal, previstas em legislações específicas.

Com a nova lei, chega ao fim o sigilo eterno de documentos oficiais e modifica o prazo máximo de sigilo a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. No caso dos documentos ultrassecretos, o prazo de sigilo poderá ser renovado apenas uma vez.

As informações classificadas como secretas ou reservadas, são as que possam oferecer risco à defesa, à soberania e à integridade do território nacional, à vida, à segurança ou à saúde da população e informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Clique aqui para acessar a Cartilha sobre a LAI, elaborada pela CGU.

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