Edital do concurso da PM discrimina homossexuais

Publicado em: 18/05/2012

O edital para o concurso de oficial de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), lançado no último dia 09 de maio traz a restrição da participação de pessoas com “transtorno de identidade sexual” na seleção. O item está no Anexo 2 do documento, que lista as doenças que impedem a investidura do cargo e, segundo a corporação, está amparado na Classificação Internacional de Doenças (CID), que mantém o transtorno com a classificação CID 10.

Após a polêmica, a PMDF pretende alterar o edital. O comandante geral da corporação no DF tenta minorar a questão e não houve propósito de denotar preconceito. “Quando falamos de transtorno, não falamos de opção (sic) sexual e, sim, da doença decorrente da aceitação das questões de gênero e sexuais do indivíduo”, embroma o comandante.

Para a jurista Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a restrição é “preconceituosa, homofóbica, perversa e inconstitucional”. De acordo com ela, o transtorno de identidade sexual é mantido no CID 10, apenas para garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) proporcione gratuitamente o processo de resignação sexual de travestis e transexuais. “Isso já foi amplamente debatido. Se não for pelo SUS, a rede pública não tem como atender essas pessoas, promovendo a adequação de sua identidade. Se não for assim, vão conseguir isso como?”, questionou. 

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