Nesta terça (08) o Conselho de Ética do Senado votou e aprovou o relatório apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), pedindo a abertura de um processo disciplinar contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), por quebra de decoro parlamentar. O pedido foi aprovado por unanimidade dos conselheiros.
O processo foi aberto por conta da relação com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo, no dia 29 de fevereiro. Demóstenes foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça que apontam que o senador usou o mandato para favorecer o contraventor e, para isso, recebeu dinheiro e presentes de Cachoeira.
O conselho decidiu aceitar a representação, protocolada pelo PSOL, que pediu a abertura de processo preliminar. Já o pedido do relator aprovado esta manhã é de abertura do processo disciplinar, que dará continuidade da investigação no Conselho de Ética, se aprovado. O relatório foi lido na semana passada e Humberto Costa afirmou que na elaboração do texto, não usou matérias jornalísticas nem gravações do inquérito que corre em segredo de Justiça para evitar contestações.
Prazo – Antes que de analisar o relatório, o conselho apreciou e rejeitou um pedido protocolado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Demóstenes, pedindo um prazo maior para a defesa. Kakay quer mais dez dias para analisar o relatório, que pede a abertura do processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato. O presidente do conselho, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), negou pedido semelhante na semana passada.
O advogado alegou desconhecer parte das questões utilizadas para a elaboração do relatório e criticou: "O voto do senador Humberto Costa tem um monte de coisas que não era de nosso conhecimento. Ele [Demóstenes] tem o direito de se defender. Esta decisão [de conceder o prazo] precisa ser jurídica e não política". Kakay afirmou ainda que em caso de negativa do conselho, não descarta a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. "Se for negado, eu cogito ir ao Supremo. A defesa precisa ser feita", disse.
Ao analisar o pedido da defesa, Costa disse que o objetivo era "postergar ao máximo a aprecisação da representação", mas como não há cerceamento do direito de defesa, o pedido foi negado.
Cassação – Se a decisão for de abertura do processo disciplinar, Humberto Costa vai preparar um relatório final, indicando a penalidade que pode ser aplicada ao parlamentar, que vai desde censura à perda do mandato.
Caso a indicação seja de cassação, o parecer do Conselho de Ética segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, num prazo de cinco sessões ordinárias.
Concluída a tramitação nas comissões, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e, depois de lido no expediente, será publicado no "Diário do Senado" e distribuído em avulsos para inclusão na ordem do dia, pois se a indicação por pela cassação, antes precisa ser aprovada em plenário.