TCDF tira aposentadoria especial de delator do mensalão do DEM

Publicado em: 03/04/2012

 

 

Durval Barbosa Rodrigues terá que "tirar o pijama" e caso não comprove 20 anos de trabalho, pode ter que voltar à ativa. O delegado da Polícia Civil que se tornou conhecido como o delator do escândalo do mensalão do DEM perdeu a aposentadoria especial que conseguiu em 10 de fevereiro de 2005. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou ilegal a aposentadoria de Barbosa Rodrigues, alegando que ele não teve tempo suficiente de carreira para receber o benefício.

Durval teria que comprovar 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial e mais 10 anos em atividade comum, mas de acordo com o TCDF, ele teria trabalhado 13 anos, 10 meses e 8dias em atividade estritamente policial. O tribunal verificou ainda que o servidor estava cedido à Codeplan entre 15 de janeiro de 1999 e 09 de fevereiro de 2005.

O TCDF deu á Polícia Civil prazo de 30 dias para anular o ato de aposentadoria e deve verificar o cumprimento dessa determinação através de uma auditoria. A Polícia poderá avaliar se Durval Barbosa tem direito a outra modalidade de aposentadoria e caso não haja, ele terá que retornar ao trabalho.

O Tribunal já tinha determinado que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apurasse se houve fraude na documentação entregue por Durval, porque segundo o TCDF, Durval apresentou defesa informando que não tem como ratificar as certidões de tempo de serviço apresentadas e que reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos pela lei.

Fica uma pergunta, que na verdade é pura retórica: será que ele terá que repor o erário recebido nesses anos todos aos cofres públicos ou pelo menos repor com trabalho? 

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