STF vai julgar ações contra o sistema de cotas raciais em universidades públicas

Publicado em: 25/04/2012

 

 

Nesta quarta (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar o julgamento de ações contra cotas raciais em universidades públicas. A discussão gira em torno da constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais, conhecidos como cotas.

Na pauta estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), relatada pelo atual presidente do STF, ministro Ayres Britto.

O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento na condição de amigos da Corte (amici curiae) feitos pela Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado (MNU) e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).

ADPF 186 – A ação foi ajuizada em julho de 2009 pelo DEM contra atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que adotou critérios raciais para o ingresso de alunos na universidade pelo sistema de reserva de vagas. O DEM questiona a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros  e pardos, alegando que a política de cotas adotada na UnB fere vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I) e legalidade (inciso II).

RE 597285 – O Recurso Extraordinário foi interposto pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, que não foi aprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de Administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos, que foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas.

Ele alega que das 160 vagas para o curso, 30% foram destinadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas e que o sistema de cotas seria um “pacto da mediocridade”, além de ser crime de racismo a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico. Na época, o estudante pediu a antecipação de tutela para a efetivação de sua matrícula na UFRGS, mas o pedido foi negado pelo ministro Lewandowski, até que a controvérsia jurídica seja resolvida.

ADI 3330 – Britto já se manifestou favorável na ADI 3330 em 2008, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A análise da ADI 3330 será retomada com esse voto-vista.

Na época, em seu voto Britto disse que é favorável ao Programa Universidade para Todos (ProUni), pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação e lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

No STF chegaram três ADI questionando o Prouni, sendo que a 3330 que está hoje na pauta, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Também chegaram ao STF outras duas ações, a ADI 3314 e a ADI 3379, ambas anexadas à ADI 3330. 

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