Os distritais e a ficha limpa

Publicado em: 03/03/2012

 

 

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de deixar de fora da disputa todos os políticos com as contas de campanha rejeitadas muitos serão atingidos Brasil afora, como o deputado federal como Paulo Maluf (PP-SP) por exemplo. No Distrito Federal, os deputados distritais Benedito Domingos (PP), Raad Massouh (PPL) e Wellington Luiz (PPL) também ficariam inelegíveis.

Nesta quinta (01), o TSE editou a resolução que será aplicada nas eleições deste ano e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já iniciaram levantamentos para identificar os políticos que tiveram a contabilidade rejeitada. De acordo com a corregedora do TSE, Nancy Andrighi, há 21 mil casos de rejeição de contas de eleições anteriores, mas a magistrada não divulgou a relação dos políticos que se encontram nessa situação.

Distritais – Os três distritais que podem ficar inelegíveis estão com um problema semelhante e todos recorreram da decisão do TRE-DF quanto à rejeição de suas contas. Raad afirma que seria injusto ele ficar inelegível, por se tratar de um problema administrativo. Já Benedito e Welington atribuem a rejeição de contas a seus respectivos contadores. O primeiro afirmou por meio de sua assessoria que não planeja se candidatar e o segundo lembra que o TSE o absolveu da acusação, ao constatar que havia sido um erro banal nas contas.

Ficha suja – Além dos critérios de inelegibilidade apontados pela nova lei apontarem para a possibilidade de deixar muitos de fora da disputa eleitoral em 2012 e muitos outros correrem o risco de não poder participar em 2014, há ainda a possibilidade de alguns perderem os mandatos que exercem atualmente. Pelo menos é o que prevê a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que estabelece casos de inelegibilidade, entre outras providências para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. NO artigo 15, a lei diz que “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Na última semana, especialistas divergiram quanto ao entendimento e a aplicação deste dispositivo, mas maioria defende a desocupação imediata dos cargos eletivos ocupados por políticos que tiverem sido condenados por órgão colegiado, quando já estiverem em exercício de mandato. Um dos ameaçados com esta possibilidade é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), condenado por improbidade imposta pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no final do ano passado.

Cristovam foi condenado por que em 1995, teria confeccionado material publicitário usando dinheiro público para fins eleitoreiros. Ele e o ex-secretário de Comunicação Social do DF, Moacyr de Oliveira, foram condenados a devolver ao erário o valor gasto com a produção do CD-ROM “Brasília de Todos Nós – 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal”, que havia sido orçado em R$ 146.050,00. Além disso, os réus terão que pagar multa civil equivalente a 5 vezes o salário que recebiam à época dos fatos. Cristovam ainda quer recorrer nas instâncias superiores, já que no âmbito do TJDFT não cabe mais recurso.

Ficha limpa? – A lei ainda tem alguns motivos de críticas por parte da sociedade, como o fato de que políticos que são alvos de investigações ainda sejam considerados ficha limpa, porque apesar das denúncias, ainda não foram condenados pela Justiça. É o caso do governador Agnelo Queiroz (PT), o senador Gim Argello (PTB) e o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido), este último não chegou a ter denúncia formalizada.

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